sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

MPF cobra R$ 4,47 bilhões de empreiteiras por desvios de recursos da Petrobras

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta sexta-feira 20, cinco ações de improbidade administrativa que somadas cobram R$ 319 milhões de ressarcimento aos cofres públicos pelos desvios de recursos públicos da Petrobras. O maior valor, contudo, se refere à indenização cobrada das empreiteiras pelos danos morais coletivos causados pelo esquema de corrupção revelado pela Operação Lava Jato: R$ 3,19 bilhões, além de R$ 959 milhões como pagamento de multa civil.
Ao todo, o valor cobrado com as diferentes ações é de R$ 4,47 bilhões. A acusação de enriquecimento ilícito pelos fatos apurados na Operação Lava Jato abrange as empresas Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia, Engevix. Todas as empresas citadas possuem executivos que respondem a ações penais na Justiça Federal do Paraná. Entre as ações estão crimes por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.
Para o coordenador da Força Tarefa Lava Jato do MPF, procurador da República Deltan Dallagnol, "as ações propostas materializam a convicção do MPF de que todos, numa República, devem ser punidos igualmente, na proporção da gravidade de seus atos e culpas". Ele destaca que os atos de improbidade praticados foram escolhas racionais. "A corrupção pode ser vista como uma decisão embasada em custos e benefícios. Empresas corrompem porque os benefícios são maiores do que os custos. Devemos inverter essa fórmula." O coordenador defende, nesse sentido, que uma punição exemplar é essencial para que passe a ser vantajoso manter distância de práticas corruptas.
Nesse sentido, o MPF pediu também que as empresas citadas sejam proibidas de serem contratadas pelo Poder Público e de receberem benefícios, incentivos fiscais ou crédito. Caso o pedido seja aceito pela Justiça, as penalidades também irão atingir as empresas ligadas ao mesmo grupo econômico que atuem ou venham a atuar no mesmo ramo de atividade das empreiteiras. As ações impetradas pelo MPF são penais e, outras, de improbidade. A principal diferença entre elas é que, nas penais, as empresas poderão ser punidas.
As ações de improbidade correspondem ao desdobramento cível dos crimes investigados na Lava Jato e detalham a participação dos envolvidos no pagamento de propina para altos dirigentes da Petrobras em valores que variavam de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014. No âmbito criminal, os réus já foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.
O valor do ressarcimento aos cofres públicos deverá aumentar por causa do acréscimo de juros de mora e correção monetária desde a data dos ilícitos. As ações estabelecem valor para pagamento solidário de danos morais coletivos em dez vezes o valor do dano material causado, para desestimular a continuidade das práticas irregulares. A multa civil é calculada em três vezes o valor do acréscimo patrimonial das empresas, segundo a Lei 8.429, de 1992 (Lei da Improbidade Administrativa).
As ações de improbidade buscam também a declaração da prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Ele é acusado de haver sido cooptado pelos agentes corruptores mediante pagamentos de propina, com o objetivo de viabilizar as fraudes nas contratações que lesaram a Petrobras. O ex-diretor não está incluído nos pedidos de condenação em razão do Acordo de Colaboração firmado com o MPF, no âmbito do qual se comprometeu a devolver recursos mantidos no exterior e no país, comprometeu-se a arcar com a indenização cível, assim como a relatar todos os ilícitos de que tinha conhecimento relacionado aos fatos investigados.
Formação de Cartel
Durante as investigações, foi comprovada a formação de um cartel entre as empresas Engevix Engenharia, OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Correa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, PROMON, MPE, SKANSKA, Queiroz Galvão, IESA, Galvão, GDK e Setal. Com isso, tornava-se viável a fraude da competitividade dos procedimentos licitatórios referentes às maiores obras contratadas pela Petrobras entre os anos de 2004 e 2014, elevando os lucros das empresas em centenas de milhões de reais.
Segundo as ações penais, para o perfeito funcionamento deste cartel de grandes empreiteiras, foi praticada a corrupção de diversos empregados públicos do alto escalão da Petrobras. Entre os funcionários estão os diretores de Abastecimento e de Serviços, Paulo Roberto Costa e Renato Duque, Alberto Youssef e outros grandes operadores e doleiros em atividade no mercado negro brasileiro e internacional.
As investigações da Operação Lava Jato continuam e ainda renderão outras ações.
Fonte: Carta Capital
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