quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Drones, Vants ou RPAs? Entenda mais sobre essas aeronaves não tripuladas

Cada dia mais presente nos ares brasileiros, os drones se tornaram mais uma modalidade de recreação para pessoas interessadas em novas tecnologias. Esses objetos voadores não tripulados também começaram a ser usados para fazer imagens aéreas ou, até mesmo, para entregar pizzas - pelo menos, em alguns testes, inclusive no país.
Recentemente, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), órgão da Aeronáutica, divulgou notícia em seu site para explicar como o equipamento pode ser utilizado. A partir dessas normas, podem ser encontradas respostas para cinco questões que vão ajudar a entender mais sobre o aparelho que chegou a ser usado no desfile da Portela no Rio de Janeiro e até gerou problemas com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
1. Drone é o mesmo que Vant (veículo aéreo não tripulado)?
2. Preciso ter licença para comprar e pilotar um drone para fins recreativos?
3. Não vou usar drone para fins recreativos. Como peço autorização para meu Vant/RPA?
4. Posso usar um drone para entregar meus produtos ou para outro fim comercial?
5. Qual é a legislação atual no Brasil para o uso de drones?

1. Drone é o mesmo que Vant (veículo aéreo não tripulado)?
Drone é um apelido informal para todo e qualquer objeto voador não tripulado. Palavra de origem inglesa, drone significa "zangão" ou "zumbido". A palavra é uma associação ao som realizado pelo aparelho durante um voo rasante perto da orelha de alguém.
No Brasil, os drones são classificados e regulados conforme seu propósito de uso. Se for para lazer, esporte, hobby ou competição, equipamento é visto como um aeromodelo. Pode ser tanto um mini-helicóptero, uma réplica de um jato ou até mesmo um helicóptero que possua quatro hélices, conhecidos internacionalmente como "quadcopters".
Agora, se o uso do drone for para outros fins (pesquisa, experimentos ou comércio), o aparelho passa a ser entendido como um veículo aéreo não tripulado (Vant). Contudo, além do fim não-recreativo, para ser um vant, o equipamento precisa possuir uma carga útil embarcada não necessária para o equipamento voar. Exemplos dessa carga útil são as câmeras acopladas para tomadas aéreas de filmes ou quando alguém embarca uma correspondência para entrega, mesmo que seja uma pizza ou uma carta.
Os primeiros vants mais populares no Brasil foram pequenos aviões utilizados pela Força Aérea Brasileira (FAB) para proteção de fronteiras e utilizados pelo Ibama para mapeamento do desmatamento da Floresta Amazônica. Outros países como os Estados Unidos já usam vants para irrigação de lavouras e até mesmo para bombardear territórios inimigos.
Em terras brasileiras, somente é permitido o uso de Vants com piloto remoto. Isso quer dizer que equipamentos autônomos sem intervenção externa durante o voo são terminantemente proibidos pela defesa aérea brasileira. Logo, todo vant que possui um piloto remoto é automaticamente chamado de "Remotely-Piloted Aircraft" (RPA), em português, aeronave remotamente pilotada.

2. Preciso ter licença para comprar e pilotar um drone para fins recreativos?
somente pode existir público se houver segurança no voo. Se você for piloto de primeira viagem, nada de convidar plateia por uma questões de segurança;
não pilotar em áreas próximas a aeródromos sem autorização; e
não atingir altura superior a 400 pés (121,92 metros) da superfície terrestre.
4. Posso usar um drone para entregar meus produtos ou para outro fim comercial?
5. Qual é a legislação atual no Brasil para o uso de drones?


O Brasil possui regras gerais para a operação de aeronaves não tripuladas. Os drones mais simples começaram a se popularizar nos últimos anos e qualquer pessoa pode encontrar o objeto para venda em diferentes sites internacionais ou em grandes lojas de eletrônicos. Da mesma forma de outra aeronave de aeromodelismo, não há impedimento para a compra, limitação de potência e tamanho do drone.
Na verdade, o país regulamenta o propósito de uso do equipamento. Assim, se você pretende utilizar um drone para fins recreativos, "hobby", lazer ou competição, poderá comprar o brinquedo e utilizá-lo como um aeromodelo, respeitando uma portaria da Aeronáutica que estabelece regras para o aeromodelismo no Brasil tais como:
aeromodelos não podem ficar em áreas densamente povoadas. Em outras palavras, longe de multidões;



3. Não vou usar drone para fins recreativos. Como peço autorização para meu Vant/RPA?
Os tópicos anteriores explicam que drones usados para outros fins, que não sejam recreativos, são denominados vants e, uma vez que são controlados remotamente durante o voo, passam a ser denominados RPAs.
Então, se você for fazer a filmagem do seu casamento, quiser entregar algum produto pelos ares ou exibir uma faixa de protesto durante uma manifestação, é preciso fazer uma solicitação formal de uso específico para a Anac. Os RPAs são regulados por uma Circular de Informações Aeronáutica (AIC) que determina que o interessado encaminhe uma solicitação de autorização de voo 15 dias antes com uma série de informações (características da aeronave, trajeto do voo, capacidade de comunicação etc).
Normalmente, os vants são utilizados para fins experimentais de pesquisa. Existem universidades, por exemplo, que utilizam o equipamento para fazer algum tipo mapeamento de terreno, pesquisa das condições atmosféricas, entre outros. Nesses casos, existe uma autorização própria chamada de Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE).
Além da autorização de uso do equipamento junto à Anac, os pilotos precisam pedir liberação de voo aos órgãos regionais do Decea (Cindacta I, Cindacta II, Cindacta III, Cindacta IV, SRPV-SP) , assim como é feito no caso de aeronaves tripuladas.

Não há uma regulamentação específica sobre o uso comercial de drones. O tema será regulado pela Anac após audiência pública e análises técnicas. Mesmo assim, já é possível encontrar exemplos de usos comerciais no Brasil como a gravação de minisséries ou de reportagens especiais. Contudo, o uso para fins comerciais depende de solicitações individuais que são analisadas caso a caso pela Anac com cópia para o Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Aeronáutica (Decea).

Para veículos aéreos não tripulados e pilotados remotamente (Vant/RPA), que possuam carga útil (algum material além do drone) e para fins não-recreativos, confira a Circular da Aeronáutica AIC 21/10.
Para drones que pode se comprar para se divertir, para competir, por hobby ou lazer, acesse a Portaria DAC 207.

Fonte: EBC via Notimp
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