sexta-feira, 30 de abril de 2010

Poder Aeroespacial Brasileiro: Dissuasão e Segurança, Coerção como Medida Eficaz à Defesa Nacional - Parte II



PODER NACIONAL, SEGURANÇA E DEFESA

Nas profundezas da arte da guerra repousa a doutrina. Esta representa as convicções centrais para se empreender a guerra, a fim de se obter a vitória. (Gen Curtis Lemay)


A Política de Defesa Nacional (PDN) aborda, fundamentalmente, ameaças externas. Constitui-se no instrumento jurídico, de mais alto nível, que condiciona o planejamento de defesa e visa a determinar as finalidades e as diretrizes para o preparo e para o emprego da capacidade nacional, com o intuito primordial de englobar os âmbitos militar e civil, em todas as expressões do Poder Nacional: político, econômico, psicossocial, militar e C&T.

O estado-nação moderno constitui-se em ente político-jurídico e seus elementos integrantes são, essencialmente, o território, o povo, o ordenamento legal, o governo próprio e a capacidade de tomar decisões independentes (e soberanas) nas relações externas.

Esse último elemento reflete-se na condição precípua de possuir uma política externa própria e uma instituição que a processe com eficácia. No Brasil, o Ministério das Relações Exteriores (MRE − o Itamaraty, como também se conhece o MRE) representa esse órgão estatal consultivo do Comandante Supremo (CS) das Forças Armadas Brasileiras ─ o Presidente da República.

Segundo a Política de Defesa Nacional, o estado “detém o monopólio legítimo dos meios de coerção para fazer valer a lei e a ordem, estabelecidas democraticamente, provendo-lhes, também, a segurança.” Essa é a moldura mundial surgida na Paz de Westfália, finda a Guerra dos Trinta Anos em 1648, com a assinatura de Tratados entre as partes envolvidas.

A PDN atribui à expressão segurança a ideia que o país visa à “preservação da soberania e da integridade territorial, realização dos seus interesses nacionais, livre de pressões e ameaças de qualquer natureza, e garantia aos cidadãos do exercício dos direitos e deveres constitucionais.”

Portanto, segurança pode ser concebida como um estado, uma sensação, um sentimento, uma intangível situação (ou algo além de uma mera expectativa de concretização desse estado) e não se traduz em medidas operativas, tampouco em ações mensuráveis, pois deve ser apenas percebida.

A PDN vigente busca exprimir o termo Defesa Nacional pela concepção de um “conjunto de medidas e de ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas [...].”

Esse conjunto de atos pode ser comparado à concepção de segurança, de forma pictorial, por intermédio de conhecimento replicado da DMD:


Fonte: Doutrina Militar de Defesa (DMD), 2007.


CRISES INTERNACIONAIS POLÍTICO-ESTRATÉGICAS E CONFLITOS ARMADOS

A guerra é o momento em que o Estado realiza sua mais alta consciência. É um mal necessário. (Hegel)

A Doutrina Militar de Defesa (DMD) divide-se em seis capítulos. Os três primeiros apresentam conceitos e considerações a respeito de conflitos, poder, segurança e Defesa Nacional. Os dois seguintes discorrem, sucessivamente, sobre crises internacionais político-estratégicas, com foco na manobra (ou gerenciamento) de crises, e acerca dos fundamentos do emprego do Poder Militar: princípios de guerra e estratégias militares. O último capítulo descreve o emprego das forças armadas em ações de guerra e de não guerra.

A palavra crise significa, de acordo com a vigente Doutrina Militar de Defesa, uma segunda fase no caso de possível escalada da violência:

Um conflito desencadeado ou agravado imediatamente após a ruptura do equilíbrio existente entre duas ou mais partes envolvidas em um contencioso. Caracteriza-se por um estado de grandes tensões, com elevada probabilidade de agravamento (escalada) e risco de guerra, não permitindo que se anteveja com clareza o curso de sua evolução.

Infere-se, assim, que a crise constitui-se em uma espécie de conflito estabelecido entre a paz e a guerra. A crise impõe uma administração (manobra ou gerenciamento), a fim de encaminhar-se essa situação conflituosa, possivelmente vivenciada, à evolução que se coadune com os interesses nacionais em pauta na mesa mundial de negociações diplomáticas.

Na lógica natural de um crescente espectro de controvérsias consolidadas, a observância de situações conflituosas, sua essência e sua magnitude no ambiente externo ou interno de uma nação caracterizam os estados de paz, de crise[4], de guerra ou de conflito armado, que podem ser traduzidos, pictorialmente, na figura abaixo representada:



Figura 1: Espectro dos Conflitos.

Esse crescente espectral de violência apresenta como primeiro degrau lógico o estado de paz, em cuja situação há um equilíbrio e, sob a ótica da DMD, “implica ausência de lutas, violências ou graves perturbações, no âmbito de um Estado ou no âmbito de suas relações internacionais. Os conflitos existentes não comprometem os interesses da nação.”

Inserindo-se no contexto dessa fase “pacífica”, não se impõe, ainda, o emprego coercitivo do poder militar. Mesmo nessa fase, a dissuasão ocorre e visa a manter um status quo, ou seja, objetiva a manutenção do estado de equilíbrio. Dissuadir demanda agir de acordo com critérios de capacidade (de uso), credibilidade (da ação), comunicabilidade e transparência entre as partes.

A responsabilidade pelo gerenciamento de crises, no âmbito do Estado Brasileiro, cabe à “expressão política do Poder Nacional, coordenada pelo Presidente da República, considerando a consultoria do Conselho de Defesa Nacional (CDN) e de outros órgãos” .

Concernente à essa tipologia, uma determinada crise pode ser classificada como interna ou externa. A crise do tipo interno pode assumir um caráter político, econômico, social, militar, científico-tecnológico ou multifacetado. A crise de características eminentemente externas é nomeada, na DMD, como uma crise internacional, podendo possuir, ou não, um caráter político-estratégico. A estratégia a ser articulada depende de espaço de manobra, adversário e seus aliados, interesses em jogo e da própria política.

Por sua vez, as forças armadas participam, sempre, com o cunho específico de respaldo à ação política (interna ou externa) do governo do país. Visando ao controle das ações bélicas, são estabelecidas regras de comportamento e de engajamento das forças militares envolvidas, em consonância com a condução política da situação-crise (interna ou externa).

Fonte: JDRI
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