sábado, 27 de março de 2010

Restrição à venda de fardas e acessórios militares


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem, em decisão terminativa, regras que disciplinam a fabricação e o comércio de fardas, coletes e qualquer outro tipo de vestuário, acessórios e distintivos de uso exclusivo das Forças Armadas e de todos os órgãos que tenham poder de polícia. A proposta (PLS 400/09), do senador Romeu Tuma (PTB-SP), visa evitar que essas peças sejam adquiridas por pessoas que pretendam se fazer passar por militares e policiais para cometer crimes.

Pelo texto, as fardas, distintivos e acessórios só poderão ser comprados pelos órgãos que vão fazer uso desse material, e somente junto a empresas devidamente cadastradas. O projeto estabelece que fardas e coletes devem estampar o número do registro especial (RE) ou outra identificação do respectivo policial.

Tuma salienta que são corriqueiras as notícias de ações criminosas em que os envolvidos estavam usando fardamento de agentes policiais. As regras propostas pelo senador valem para o comércio de fardas, distintivos e acessórios destinados, entre outros órgãos, à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, às polícias Civil e Militar do Distrito Federal e dos estados e ao corpo de bombeiros.

Emendas

A relatora, Ideli Salvatti (PT-SC), apresentou parecer pela aprovação do projeto, com três emendas, todas acatadas pela CCJ. Uma delas retira do texto a multa administrativa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil para empresas que vendam ilegalmente fardas e acessórios. A pena de multa é mantida, mas sem valor especificado – medida que deve ser definida por ato regulador.

Fonte: Jornal do Senado
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