O Exército Brasileiro publicou Portaria que determina a desativação de 145 Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal EE-11 Urutu MII, de um total de 151 viaturas existentes desse modelo em seu inventário. A decisão foi adotada pelo Comandante do Exército com base nas atribuições previstas na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, no âmbito do processo nº 64535.019105/2025-43.
De acordo com o ato normativo, seis viaturas não foram incluídas no processo de desativação por permanecerem em uso. Entre elas estão versões ambulância S5, além de viaturas específicas modernizadas ou repotencializadas, atualmente vinculadas a batalhões logísticos e regimentos de cavalaria mecanizada do Exército Brasileiro.
A Portaria estabelece ainda que o Comando Logístico elabore o plano detalhado de desativação, em conformidade com as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar, assegurando o adequado controle administrativo, logístico e patrimonial dos meios desativados. Também foram revogadas portarias anteriores que tratavam do tema, consolidando a decisão administrativa.
O EE-11 Urutu integra uma geração de blindados sobre rodas que desempenhou papel relevante ao longo de décadas em atividades de transporte protegido de tropas, apoio logístico e missões subsidiárias. A desativação de grande parte da frota reflete o avanço tecnológico dos sistemas de emprego militar e a necessidade de racionalização de meios, especialmente diante da incorporação de plataformas mais modernas e com maior eficiência operacional.
No âmbito desta análise, cabe registrar que a eventual destinação futura das viaturas desativadas é atribuição exclusiva dos órgãos competentes do Estado brasileiro. No entanto, do ponto de vista editorial e analítico, este veículo considera pertinente sugerir a avaliação, em nível interministerial, da possibilidade de transferência de parte dessas viaturas à Força Nacional de Segurança Pública, observados os critérios legais, técnicos e operacionais aplicáveis.
Trata-se de uma sugestão nossa, de caráter técnico e propositivo, baseada na potencial utilidade residual desses meios. Viaturas blindadas sobre rodas, quando adequadamente revisadas e reconfiguradas, podem ser empregadas de forma pontual em operações de segurança pública de caráter excepcional, bem como em ações de apoio a órgãos de defesa civil.
Experiências recentes em operações de resposta a desastres naturais, como as enchentes no Rio Grande do Sul, evidenciaram a importância de meios com elevada mobilidade, proteção e capacidade de operar em áreas alagadas ou com infraestrutura severamente degradada. Nesse contexto, tais viaturas poderiam complementar outros meios já disponíveis, sem prejuízo das atribuições institucionais das Forças Armadas.
A análise de alternativas para o reaproveitamento desses meios, conforme aqui sugerido, pode contribuir para o uso racional dos recursos públicos e para o fortalecimento da integração entre os setores de Defesa, Segurança Pública e Proteção Civil, sempre dentro dos marcos legais e das diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Estado brasileiro.
GBN Defense - A informação começa aqui




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