Enquanto Washington amplia sua ofensiva contra organizações criminosas transnacionais, estrutura uma coalizão regional, aprofunda a cooperação militar com países sul-americanos e incorpora capacidades cibernéticas à sua resposta ao narcoterrorismo. No Brasil, a principal resposta continua sendo política e diplomática, enquanto Brasília ainda não apresenta publicamente uma estratégia própria diante da nova arquitetura de segurança criada por Washington e seus aliados regionais.
Esta semana terminou com uma mudança importante no ambiente de segurança do Hemisfério Ocidental. Em poucos dias, os Estados Unidos avançaram simultaneamente na estruturação da coalizão multinacional contra cartéis, ampliaram a cooperação militar com governos latino-americanos, reforçaram a preparação de forças para operações contra organizações classificadas por Washington como narcoterroristas e anunciaram novas capacidades para combater o crime transnacional no ambiente cibernético.
Esses movimentos não devem ser analisados de maneira isolada. Eles fazem parte de uma política que vem sendo construída pelo governo de Donald Trump desde o início de seu segundo mandato e que ganhou uma dimensão particularmente relevante para o Brasil depois da decisão americana de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações narcoterroristas estrangeiras.
A decisão formalizada pelo Departamento de Estado em 5 de junho, colocou as duas maiores organizações criminosas brasileiras dentro da arquitetura jurídica americana de combate ao terrorismo. Washington justificou a medida com base na violência, na capacidade operacional e na atuação internacional das facções, enquanto o governo brasileiro rejeitou a classificação e manifestou preocupação com possíveis implicações para a soberania nacional e para a cooperação policial entre os dois países.
O que aconteceu nesta semana amplia essa discussão. Washington não está apenas estabelecendo classificações jurídicas. Está construindo mecanismos para transformar a cooperação regional contra o crime organizado em uma estrutura permanente de segurança, com participação militar, compartilhamento de inteligência e emprego de diferentes capacidades de resposta.
Para o Brasil, a questão passa a ser como se posicionar diante dessa transformação. O país possui interesse direto em combater as redes internacionais do tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro, mas também precisa definir os limites da cooperação com Washington e preservar sua capacidade de conduzir operações em território nacional sob comando brasileiro.
Washington transforma o combate às drogas em campanha de segurança regional
O movimento mais significativo da semana ocorreu no Panamá, onde o secretário de Guerra dos Estados Unidos, Pete Hegseth, participou em 12 de agosto de uma reunião da Americas Counter Cartel Coalition (A3C). Segundo o U.S. Southern Command, 19 países participaram do encontro que teve como objetivo avançar na estruturação de uma campanha conjunta contra cartéis e organizações criminosas transnacionais.
A relevância do encontro está no fato de que a A3C começa a ultrapassar a condição de fórum político para assumir características de uma estrutura operacional. O comandante do SOUTHCOM, general Francis Donovan, informou que os países participantes passaram a trabalhar na identificação de redes prioritárias, na definição de responsabilidades e na formação de grupos de trabalho destinados a áreas específicas. A previsão apresentada pelo comando americano é que um plano de resposta da coalizão seja consolidado até novembro.
Essa evolução indica que Washington pretende estabelecer uma estrutura de cooperação de longo prazo para enfrentar organizações criminosas que operam em diferentes países. A iniciativa também aproxima o combate ao narcotráfico de instrumentos tradicionalmente associados às operações de contraterrorismo.
O próprio SOUTHCOM passou a apresentar sua missão em termos que combinam o combate aos cartéis, às organizações terroristas e às redes narcoterroristas, além do fortalecimento da capacidade dos países parceiros para detectar, interromper e desmantelar essas estruturas.
A mudança de abordagem possui implicações práticas. Organizações tratadas exclusivamente como grupos criminosos normalmente são enfrentadas por meio de investigação policial, prisões, apreensões, bloqueio de patrimônio e cooperação judicial. Quando uma organização é classificada pelo governo americano como terrorista, passam a ser aplicados mecanismos adicionais de sanções, inteligência e combate financeiro, além de uma maior integração com estruturas militares e de contraterrorismo dentro das competências dos Estados Unidos.
Isso não significa que a classificação conceda automaticamente a Washington autorização para realizar operações militares em qualquer país onde essas organizações estejam presentes. A legislação internacional, a soberania dos Estados e o consentimento dos governos envolvidos continuam sendo elementos fundamentais. O que mudou é a quantidade de instrumentos que Washington passou a colocar à disposição de sua estratégia.
Colômbia entra na estrutura e o entorno brasileiro muda
A entrada da Colômbia na A3C foi outro acontecimento relevante da semana. Bogotá tornou-se o 19º integrante da coalizão durante a reunião realizada no Panamá, e o SOUTHCOM destacou a experiência acumulada pelo país em décadas de combate ao narcotráfico e a grupos armados.
Para o Brasil, essa aproximação merece atenção especial devido à posição geográfica colombiana. O país possui uma extensa fronteira com o território brasileiro, está inserido na região amazônica e participa diretamente de rotas utilizadas pelo tráfico internacional de drogas e por organizações criminosas que operam em diferentes países sul-americanos.
A aproximação militar entre Washington e Bogotá, portanto, produz efeitos sobre o ambiente estratégico no entorno brasileiro, ainda que não exista qualquer indicação oficial de que os Estados Unidos estejam planejando uma operação contra o Brasil ou contra organizações brasileiras em território nacional.
O relacionamento entre Washington e Bogotá também está avançando além do intercâmbio de informações e do treinamento. Durante sua visita à Colômbia, Hegseth afirmou que os dois países discutiram operações conjuntas contra organizações terroristas presentes naquele país. O movimento demonstra que a administração Trump está disposta a aprofundar a cooperação operacional com governos que concordem com a participação americana no combate às organizações designadas por Washington.
Esse modelo já possui precedente no Equador. Em março, o SOUTHCOM anunciou que forças americanas e equatorianas haviam iniciado operações contra organizações terroristas designadas pelos Estados Unidos dentro do território equatoriano.
O desenvolvimento desses dois relacionamentos não significa que o Brasil esteja diante de uma ameaça imediata de intervenção americana. O cenário é mais complexo. O que está sendo construído ao redor do Brasil é uma nova arquitetura regional de segurança, na qual alguns governos latino-americanos estão aceitando níveis mais profundos de cooperação operacional com Washington.
Isso cria para Brasília uma questão estratégica que não pode ser resolvida apenas por meio de declarações diplomáticas. O Brasil precisará definir como pretende participar da cooperação regional contra o crime transnacional sem abrir mão do controle sobre suas operações, informações e território.
O Brasil não está fora da cooperação militar americana
Seria igualmente equivocado tratar o Brasil como um país completamente afastado dessa estrutura de segurança. Militares brasileiros participaram do PANAMAX 2026, exercício multinacional realizado no Panamá que reuniu 19 países e trabalhou capacidades de comando e controle, operações marítimas e aéreas, defesa cibernética e proteção do Canal do Panamá. A participação demonstra que existem canais de relacionamento operacional entre Brasil, Estados Unidos e outras forças militares do continente.
É necessário, entretanto, diferenciar cooperação militar de adesão à A3C ou autorização para que forças americanas conduzam operações contra organizações criminosas dentro do território brasileiro. Um exercício multinacional é realizado sob regras previamente acordadas e não representa transferência de soberania ou de comando. Da mesma maneira, compartilhar inteligência ou realizar operações conjuntas contra determinadas ameaças não significa necessariamente aceitar a metodologia ou a classificação jurídica adotada por Washington.
Essa distinção será cada vez mais importante. O Brasil possui interesse concreto na cooperação internacional contra o tráfico de drogas, armas e pessoas, além da lavagem de dinheiro e de outros crimes associados às organizações transnacionais. Ao mesmo tempo, precisa estabelecer mecanismos que assegurem que informações produzidas por órgãos brasileiros e decisões operacionais tomadas dentro do país permaneçam submetidas à autoridade brasileira. Foi justamente a preocupação com esse limite que marcou a reação de Brasília à classificação do PCC e do CV.
Amorim estabeleceu a posição brasileira, mas Brasília ainda não apresentou uma estratégia equivalente
Quando Washington anunciou a classificação das duas organizações brasileiras, a reação mais contundente do governo veio de Celso Amorim, assessor especial do presidente Lula para assuntos internacionais.
Amorim afirmou que o crime organizado precisa ser combatido com firmeza, mas criticou a decisão americana de tratar PCC e CV como organizações terroristas. Também defendeu a cooperação internacional, especialmente em áreas como lavagem de dinheiro e contrabando de armas, enquanto advertiu contra qualquer utilização da classificação como justificativa para uma eventual intervenção estrangeira no Brasil.
A posição estabelece uma linha diplomática clara. Brasília aceita a cooperação internacional, mas não aceita que a classificação americana determine automaticamente a forma como o Estado brasileiro deve tratar suas próprias organizações criminosas ou estabeleça uma justificativa para operações estrangeiras em território nacional. Essa posição é compatível com a defesa da soberania brasileira e do ponto de vista jurídico e diplomático, precisa ser considerada.
A dificuldade aparece quando essa reação é comparada com a velocidade com que Washington vem estruturando sua própria política. Enquanto os Estados Unidos avançam na criação da A3C, ampliam operações conjuntas, incorporam a Colômbia à coalizão, aprofundam a cooperação com o Equador e desenvolvem novas capacidades cibernéticas contra organizações criminosas transnacionais, o Brasil ainda não apresentou publicamente uma estratégia de segurança que responda a esse novo ambiente.
Defender a soberania é uma premissa fundamental. Mas, para que essa soberania seja efetivamente exercida, é necessário que o Estado possua capacidades próprias de inteligência, vigilância, controle territorial, combate financeiro e segurança cibernética suficientes para enfrentar as organizações que operam dentro de suas fronteiras. É nesse ponto que a discussão sobre PCC e CV precisa avançar.
Entre a classificação jurídica e a realidade brasileira
A legislação brasileira não adota automaticamente a mesma definição utilizada pelos Estados Unidos. No ordenamento nacional, terrorismo possui requisitos específicos, e uma organização criminosa extremamente violenta não passa a ser juridicamente uma organização terrorista apenas por apresentar elevado grau de violência.
Essa distinção é legítima e deve ser preservada. Um Estado soberano possui competência para definir seus próprios conceitos jurídicos e estabelecer os instrumentos que serão utilizados para combater as ameaças existentes dentro de seu território. O problema surge quando a discussão jurídica sobre a classificação passa a ocupar o espaço da análise sobre a natureza da ameaça.
O PCC e o Comando Vermelho podem não ser classificados como organizações terroristas pela legislação brasileira, mas suas estruturas e métodos de atuação estão muito distantes da imagem de uma organização criminosa convencional. As duas facções desenvolveram capacidade financeira, logística e operacional que ultrapassa fronteiras estaduais e nacionais, além de estabelecerem mecanismos de controle territorial e coerção da população, que são compatíveis com ações de grupos terroristas ou organizações paramilitares que tentam implantar um estado paralelo.
O próprio legislador brasileiro reconheceu a necessidade de endurecer o tratamento contra organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias, criando instrumentos específicos e aumentando as penas para determinadas condutas praticadas no contexto dessas estruturas.
No Rio de Janeiro, essa realidade é particularmente evidente. O Comando Vermelho não atua apenas como uma rede de comércio de drogas. A organização disputa territórios, estabelece regras próprias, impõe restrições à circulação de moradores, emprega armamento pesado, constrói barricadas e confronta diretamente as forças de segurança e a autoridade do Estado para preservar áreas sob sua influência.
A operação realizada pela Polícia Militar do Rio de Janeiro nesta semana, envolvendo 27 batalhões e unidades especializadas em diferentes comunidades e municípios, ilustra a dimensão desse enfrentamento. A ação buscou conter o avanço territorial do Comando Vermelho, cumprir mandados, apreender armas e drogas, recuperar veículos e remover barricadas, em uma operação que também registrou confrontos armados e apreensão de armamentos com alto poder de fogo.
Essa realidade torna insuficiente uma discussão limitada à terminologia jurídica. O Estado brasileiro pode perfeitamente rejeitar a classificação americana sem ignorar que essas organizações empregam métodos que apresentam características normalmente associadas a estruturas de natureza terrorista: violência destinada a intimidar populações, controle territorial, ataques contra agentes e instalações do Estado e utilização sistemática da coerção para garantir a continuidade de suas atividades. Não é necessário alterar a legislação brasileira para reconhecer essa dimensão.
O ponto central é que a contestação da classificação americana não deveria ser confundida com a rejeição da própria descrição do fenômeno. O Brasil não precisa adotar a mesma definição jurídica de Washington para reconhecer que PCC e CV representam uma ameaça de segurança nacional muito mais complexa do que aquela produzida pela criminalidade organizada convencional.
Essa distinção é especialmente importante porque a atuação das facções já produz efeitos que extrapolam a segurança pública. Quando uma organização controla território, impede a presença do Estado, estabelece regras próprias para comunidades inteiras, mantém seu próprio "tribunal" com leis e sentenças próprias, movimenta recursos através de estruturas empresariais e financeiras e mantém conexões internacionais para garantir suas operações, o problema passa a envolver também Defesa, inteligência, segurança de fronteiras e soberania.
O problema já ultrapassou a fronteira da segurança pública
A classificação americana produz consequências que vão além da possibilidade, ainda especulativa, de uma ação militar. Um dos principais efeitos está no sistema financeiro. Organizações classificadas como terroristas ficam submetidas a mecanismos de bloqueio e sanções mais amplos dentro da legislação americana, e empresas e instituições financeiras que mantenham relações com pessoas ou estruturas vinculadas a essas organizações podem passar a enfrentar maior escrutínio. Esse risco já começou a aparecer no relacionamento econômico brasileiro.
Uma investigação da Reuters mostrou que empresas brasileiras do setor de combustíveis haviam vendido grandes volumes de nafta para uma companhia investigada por participação de um esquema de fraude e lavagem de dinheiro relacionado ao PCC. O caso demonstrou como a classificação americana pode alcançar relações comerciais legítimas que direta ou indiretamente, tenham contato com estruturas investigadas. Isso mostra por que a questão não pode ser tratada apenas como uma disputa diplomática entre Brasília e Washington.
As grandes organizações criminosas brasileiras utilizam empresas, imóveis, transportadoras, cadeias logísticas, comércio exterior e mecanismos financeiros digitais para movimentar recursos e ocultar patrimônio. Quanto mais internacionalizada é uma organização, maior é a quantidade de pontos de contato com a economia formal e, consequentemente, maior o potencial de impacto das sanções internacionais.
O Brasil precisa, portanto, estar preparado para lidar com esse novo ambiente financeiro sem depender exclusivamente das informações produzidas por autoridades estrangeiras.
Washington abre também a frente cibernética
Outro acontecimento relevante da semana ocorreu em 12 de agosto, quando Donald Trump assinou um memorando presidencial destinado a ampliar as capacidades americanas de combate ao crime transnacional habilitado por meios cibernéticos.
O documento estabelece mecanismos para que autoridades americanas utilizem capacidades cibernéticas contra organizações criminosas transnacionais que operem a partir de jurisdições estrangeiras e tenham como alvo cidadãos ou interesses americanos. A Casa Branca também estabeleceu mecanismos para utilização de capacidades de provedores privados sob supervisão do governo. A medida representa uma expansão importante do campo de atuação contra o crime organizado.
As organizações criminosas contemporâneas dependem cada vez mais de tecnologia para suas comunicações, movimentações financeiras, gestão logística, armazenamento de informações e relacionamento com fornecedores e operadores internacionais. A infraestrutura digital tornou-se parte da própria capacidade operacional dessas organizações.
Nesse ambiente, uma organização pode estar fisicamente instalada no Brasil, utilizar servidores em outro país, movimentar dinheiro por uma terceira jurisdição e atingir interesses americanos sem que seus integrantes tenham necessariamente deixado o território brasileiro. O memorando americano procura justamente explorar essa característica.
Isso não significa, entretanto, que Washington tenha anunciado uma operação cibernética contra PCC ou CV. O documento possui alcance mais amplo e estabelece ferramentas que podem ser utilizadas contra organizações criminosas transnacionais dentro dos critérios definidos pela administração americana. A diferença é importante porque evita transformar uma mudança geral na política americana em uma ameaça específica que não foi anunciada.
Onde PCC e CV entram nessa equação
Também é necessário evitar outro erro de interpretação: considerar que todas as medidas anunciadas nesta semana foram criadas especificamente para atingir PCC e Comando Vermelho.
A A3C possui alcance hemisférico e foi criada para combater diferentes cartéis e organizações criminosas transnacionais. As operações militares discutidas com a Colômbia estão relacionadas às organizações que Washington considera terroristas naquele país, enquanto o memorando cibernético possui aplicação mais ampla. O PCC e o CV entram nessa equação porque Washington já os inseriu formalmente em sua arquitetura de contraterrorismo.
O Departamento de Estado anunciou a designação das duas organizações como Foreign Terrorist Organizations e passou a aplicar oficialmente essa classificação em junho. A justificativa americana incluiu a atuação internacional das facções, o tráfico de drogas e armas, a lavagem de dinheiro e a expansão das redes criminosas para além das fronteiras brasileiras. Dessa forma, Washington possui hoje uma base jurídica própria para tratar o PCC e o CV de maneira diferente de uma organização criminosa convencional.
Isso não significa que a classificação conceda aos Estados Unidos autorização automática para realizar operações militares no Brasil. Uma eventual ação desse tipo envolveria questões jurídicas e diplomáticas muito mais complexas. O que mudou é que o PCC e o CV passaram a fazer parte do universo de organizações que Washington considera dentro de sua estratégia de combate ao terrorismo e ao narcoterrorismo.
O Brasil aparece na área mais sensível dessa transformação
A questão brasileira se torna ainda mais complexa porque as duas principais organizações criminosas do país são, ao mesmo tempo, domésticas em sua origem e internacionais em sua operação.
O PCC construiu uma estrutura que ultrapassou o sistema prisional paulista e passou a atuar em diferentes etapas da cadeia internacional do tráfico. O Comando Vermelho também ampliou sua presença para outros estados e consolidou conexões com corredores utilizados pelo tráfico internacional, inclusive na região amazônica.
Essa internacionalização é justamente um dos elementos utilizados por Washington para justificar o enquadramento das organizações como ameaças transnacionais. Ao mesmo tempo, o Brasil possui uma posição geográfica que torna qualquer transformação na arquitetura regional de segurança relevante para sua Defesa.
A entrada da Colômbia na A3C não significa que forças americanas estarão posicionadas na fronteira brasileira. Mas aumenta a integração militar e de inteligência de um país que possui extensa fronteira com o Brasil e está diretamente inserido nos corredores amazônicos utilizados por organizações criminosas.
O mesmo raciocínio vale para o Equador. As operações conjuntas entre Quito e Washington demonstram que existe disposição política para permitir uma participação militar americana mais direta no combate às organizações classificadas pelos Estados Unidos como terroristas.
Para Brasília, portanto, a questão não deve ser tratada como uma previsão de intervenção americana. O que precisa ser acompanhado é a transformação do ambiente estratégico regional e a forma como essa transformação poderá afetar as fronteiras, as rotas de tráfico e os mecanismos de inteligência utilizados no combate ao crime organizado.
A soberania brasileira também depende de capacidade própria
É nesse ponto que a questão passa definitivamente para o campo da Defesa. O Brasil precisará decidir quais informações compartilha, quais exercícios realiza, quais tecnologias incorpora, quais operações aceita conduzir com parceiros estrangeiros e quais atividades permanecem sob comando exclusivamente nacional.
O exercício PANAMAX 2026 demonstrou que cooperação e soberania não são conceitos incompatíveis. Militares brasileiros podem trabalhar ao lado de americanos e de outras forças em exercícios multinacionais sem que isso represente transferência de autoridade sobre o território nacional.
O mesmo princípio pode ser aplicado no combate ao narcotráfico. Compartilhar inteligência, realizar operações coordenadas e utilizar mecanismos financeiros internacionais pode fortalecer o Estado brasileiro, desde que a cooperação seja estabelecida dentro de parâmetros definidos pelas autoridades brasileiras.
Existe, entretanto, uma condição para que essa política funcione: o Brasil precisa possuir capacidade própria para produzir inteligência, monitorar seu território e tomar decisões independentes.
A soberania não se limita à capacidade diplomática de rejeitar uma eventual intervenção estrangeira. Ela também depende da capacidade material do Estado de exercer controle sobre suas fronteiras, seu espaço aéreo, suas águas jurisdicionais, suas infraestruturas críticas e seu ambiente digital. Nesse aspecto, a discussão sobre PCC e CV revela uma vulnerabilidade que vai além da segurança pública.
Se uma organização criminosa consegue estabelecer áreas onde a presença do Estado é limitada, manter redes financeiras internacionais e operar com capacidade de fogo suficiente para enfrentar forças policiais e militares, o problema já envolve diretamente a autoridade estatal.
A dimensão marítima também interessa ao Brasil
A campanha americana contra o narcotráfico também possui um componente marítimo que merece atenção brasileira. A "Operation Southern Spear" vem utilizando meios militares para interromper fluxos de drogas associados a organizações classificadas por Washington como terroristas, enquanto o PANAMAX 2026 trabalhou capacidades de comando, controle e operações marítimas envolvendo diferentes forças do continente.
Para o Brasil, essa dimensão não deve ser analisada apenas pelo combate ao tráfico. O Atlântico Sul possui importância estratégica própria, e o país possui responsabilidades sobre uma extensa área marítima e sobre infraestrutura portuária fundamental para sua economia. A utilização de rotas marítimas por organizações criminosas também coloca a Marinha do Brasil e os demais órgãos de segurança diante de uma ameaça que combina narcotráfico, lavagem de dinheiro, contrabando e logística internacional.
A ampliação da capacidade americana de rastrear essas redes pode abrir espaço para maior cooperação em inteligência marítima, mas também aumenta a necessidade de o Brasil possuir meios próprios para produzir, analisar e validar as informações utilizadas na tomada de decisões. Para uma potência regional, depender exclusivamente da consciência situacional produzida por outra potência seria uma vulnerabilidade estratégica.
O Brasil precisa sair da reação e definir sua própria posição
Os acontecimentos desta semana mostram que Washington está construindo uma política de longo prazo. A Americas Counter Cartel Coalition começa a adquirir estrutura operacional; a Colômbia passou a ocupar uma posição importante dentro dessa arquitetura; o Equador já realiza operações com forças americanas; o SOUTHCOM ampliou sua atuação contra cartéis e organizações narcoterroristas; o PANAMAX 2026 reforçou a interoperabilidade regional; e a Casa Branca acrescentou uma nova camada cibernética ao combate contra organizações criminosas transnacionais.
Enquanto isso, o Brasil ainda não apresentou publicamente uma estratégia equivalente para lidar com os efeitos dessa transformação. A posição de Celso Amorim é clara e politicamente pouco relevante. O governo brasileiro rejeita qualquer possibilidade de intervenção estrangeira e considera que a cooperação internacional deve ocorrer sem transferência da responsabilidade pela segurança brasileira para outra potência. Essa posição é legítima, mas responde apenas a uma parte do problema.
A outra é definir como o Brasil pretende enfrentar organizações que já possuem atuação internacional e que agora são consideradas terroristas pelo principal parceiro estratégico do país no campo militar e tecnológico.
O Brasil não precisa aceitar a classificação americana para reconhecer que PCC e CV representam ameaças transnacionais. Também não precisa permitir uma operação estrangeira para ampliar a cooperação contra essas organizações. O Brasil pode estabelecer seus próprios critérios, fortalecer suas instituições e negociar uma cooperação internacional que preserve sua autonomia operacional. Mas, para isso, precisa reconhecer a dimensão real do problema que enfrenta.
O debate não deveria se limitar à aceitação ou rejeição do termo “terrorismo”. A legislação brasileira possui seus próprios critérios, e eles devem ser respeitados. Entretanto, a realidade operacional dessas organizações não pode ser ignorada apenas porque o conceito jurídico utilizado pelo Brasil é diferente daquele adotado pelos Estados Unidos.
PCC e Comando Vermelho podem não ser juridicamente classificados como organizações terroristas no Brasil. Isso não elimina o fato de que suas estruturas empregam métodos de violência, coerção territorial e intimidação social que ultrapassam há muito tempo os padrões associados à criminalidade convencional.
No Rio de Janeiro, onde o Comando Vermelho disputa territórios, impõe regras a comunidades, utiliza armamento pesado e enfrenta diretamente as forças de segurança, essa realidade pode ser observada de maneira concreta. O enfrentamento dessas organizações já exige mobilizações policiais de grande escala e envolve capacidades que tradicionalmente pertenciam ao campo da segurança pública, mas que cada vez mais se aproximam das questões de inteligência, defesa de fronteiras e segurança nacional.
Por isso, rejeitar a classificação americana não deveria significar minimizar a natureza da ameaça. O Brasil pode discordar de Washington e, ao mesmo tempo, reconhecer que a transformação das facções brasileiras em estruturas criminosas com capacidade territorial, financeira, logística e internacional exige uma resposta muito mais abrangente do que a atualmente apresentada no debate público.
A questão, portanto, não está no farto do Brasil discordar da classificação jurídica adotada pelos Estados Unidos. Um Estado soberano tem não apenas o direito, mas a obrigação de definir seus próprios conceitos jurídicos e estabelecer os limites para a atuação de forças estrangeiras em seu território.
O desafio está em garantir que essa divergência não se transforme em resposta predominantemente diplomática diante de uma ameaça que há anos demonstra capacidade de desafiar o poder público, controlar territórios, intimidar populações, empregar armamento pesado e operar além das fronteiras nacionais.
O Brasil não precisa chamar PCC e Comando Vermelho de organizações terroristas para reconhecer que o nível de ameaça produzido por essas estruturas já ultrapassou, há muito tempo, os limites de uma criminalidade convencional e que já se tornou uma ameaça a própria soberania brasileira.
A classificação americana pode ser juridicamente inaplicável ao Brasil, mas ela colocou no centro do debate uma questão que não nasceu em Washington e tampouco será resolvida pela diplomacia: como o Estado brasileiro pretende enfrentar organizações que passaram a reunir características de estruturas criminosas transnacionais, com capacidade financeira, territorial, logística e operacional muito superior àquela de uma organização criminosa tradicional e que se enquadra no conceito de organização terrorista em diversos outros países.
Enquanto Washington reorganiza sua estratégia para enfrentá-las, o Brasil precisa apresentar com maior clareza qual será sua própria resposta. Não se trata de escolher entre os Estados Unidos e a soberania brasileira. Trata-se de garantir que o país tenha capacidade para definir os próprios limites, fortalecer suas instituições, controlar seu território e decidir em quais áreas deseja cooperar com seus parceiros.
A última semana mostrou que essa discussão deixou de ser uma hipótese distante. Washington está construindo uma nova arquitetura de combate ao narcoterrorismo no Hemisfério Ocidental, enquanto organizações criminosas brasileiras já estão inseridas nessa equação por decisão do governo americano.
Para o Brasil, permanecer apenas na reação diplomática significa permitir que outros atores definam os termos de uma discussão que afeta diretamente sua segurança nacional, ameaçam a soberania, e principalmente, privam o brasileiro de sua liberdade e segurança previstos pela Constituição Federal Brasileira. A resposta brasileira não precisa ser a mesma de Washington. Mas precisa existir.
por Angelo Nicolaci
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