sábado, 17 de fevereiro de 2018

"Art.34 - Entenda a Intervenção Federal no Rio de Janeiro através da análise do GBN News

Esta sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018, entra para história brasileira como o dia em que pela primeira vez desde promulgada a Constituição Federal do Brasil, há poucos meses de completar trinta anos, foi invocada a intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro. 

O GBN News que há algum tempo publicou alguns artigos de análise sobre o emprego das forças armadas sob o Art.142 da Constituição Federal, "Exército Brasileiro não é polícia", entenda o Art 142 da Constituição Federal, agora lançamos uma análise sobre a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro, traçando um comparativo entre as operações de Garantia da Lei e Ordem (GLO) e a atual intervenção, através de decreto assinado pelo presidente Michel Temer.

 A intervenção federal nos estados é prevista na Constituição Federal de 1988, porém, nunca foi decretada antes na história brasileira. Tal decreto demonstra que a situação na segurança pública fluminense encontra-se praticamente fora de controle, não estando muito diferente de outros estados brasileiros que passam por momentos turbulentos, um claro reflexo do descaso ao longo de décadas, somados á programas míopes e políticas sociais sem qualquer resultado real. Outro ponto é a ausência de gestores comprometidos com a sociedade, onde nos últimos anos presenciamos graves escândalos envolvendo o alto escalão político brasileiro, tendo o Rio de Janeiro assistido o ex-governador Sergio Cabral indo para trás das grades sob inúmeras acusações de fraudes, desvio de dinheiro público e corrupção, além dos episódios envolvendo o também ex-governador Anthony Garotinho. Este cenário político conturbado se junta ao aumento vertiginoso da criminalidade e a audácia desses criminosos, cada vez mais ousados em ações que tem posto em cheque a capacidade do estado em lidar com a ameaça representada pelo crime organizado no Rio de Janeiro, onde em um dos episódios mais absurdos, criminosos subiram os muros de uma instituição militar e obrigando os militares a cessar a educação física que realizavam na OM.


O que é a intervenção federal?

Diferente do que ocorreu por repetidas vezes na história recente, a intervenção federal difere da invocação do Art. 142 da Constituição Federal, onde a "Garantia da Lei e Ordem", quando aplicada, permite a atuação das Forças Armadas na segurança pública, de forma excepcional, em momentos de episódios de perturbação da ordem e esgotamento do aparato de segurança pública do Estado. Onde além das forças armadas, é solicitado apoio da Força Nacional, que passam a ser empregadas em auxilio as operações de segurança do Estado, sendo solicitada pelo seu governador, onde é mantida a autonomia do Estado na gestão da segurança pública, com as forças federais e militares atuando em coordenação com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, estando subordinadas a esta. Já a intervenção prevista no Art.34 da Constituição Federal, o controle sai do estado e passa totalmente para esfera federal, onde a responsabilidade e gestão das políticas de segurança, e todo aparato de segurança, á saber, Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro e todo aparato prisional, passa a ser comandado pelo interventor federal, sob o que reza o Art.34 nos incisos III e VII b:

Art.34; "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.


Ainda de acordo com a Constituição Federal, o Art. 36 esclarece alguns pontos em relação ao Art,34:

§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal. 


Segundo o decreto assinado por Michel Temer, o governo federal conduzirá a intervenção na segurança pública no Estado do Rio de Janeiro até o dia 31 de dezembro deste ano. Com isso, a responsabilidade de gestão que em condições "normais" cabe ao governo do Estado, passa para o governo federal, que será representado pelo interventor.

Gen.Ex Walter Braga Netto com Ministro da Defesa Raul Jungmann
O interventor nomeado para assumir será o Gen.Ex Walter Braga Netto,  Comandante do Comando Militar do Leste, tendo sido o responsável pela segurança dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Seguindo os ritos, neste momento o secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, Roberto Sá, entrega o cargo, com Gen.Ex Walter Braga Netto assumindo pleno controle de gestão da segurança pública fluminense, assumindo então o comando controlando do aparato de segurança, conforme supracitado, a PMERJ, PCERJ, CBMERJ e administração penitenciária.

Com assinatura do Decreto, agora deverá ocorrer uma primeira fase de estudos, segundo os quais serão determinadas as medidas e estratégias a serem adotadas pelo interventor para solucionar as questões de segurança do estado.

A intervenção será restrita a área de segurança pública, onde não terá qualquer controle sobre outras áreas da administração, nem sobre outros poderes.

Durante a intervenção federal, não estão suspensos os direitos fundamentais do cidadão, como o direito de ir e vir, de protestar, de se reunir, a exigência de mandato judicial para busca e apreensão em domicílio, a prisão apenas sob circunstâncias legais e o direito ao devido processo legal.

A única alteração de fato, é que o governo federal passa a gerir a segurança pública, mantendo seu aparato, podendo adicionar a estes tropas federais, como já ocorre no Rio de Janeiro através da GLO, não havendo nenhum tipo de restrição de direitos.

Para termos de comparação, a Intervenção Federal no Rio de Janeiro, vem em terceiro na escala de intervenções federais sobre os estados previstas nos termos constitucionais, estando abaixo do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, onde estes são momentos de exceção constitucional, onde são suspensos todos direitos fundamentais. O Estado de Defesa pode ser acionado, por exemplo, no caso de um ataque como de 11 de setembro, já o de Sítio é previsto em casos de guerra e conflitos civis.


Não se trata de intervenção militar

Diferente do que tem sido alardeado nas redes sociais, a intervenção federal não é uma intervenção militar, apesar do interventor designado pelo governo federal seja de fato um General de Exército. Tal fato levanta muita discussão, mas apresenta um ônus as Forças Armadas Brasileiras, onde através do Gen.Ex Walter Braga Netto, o Exército Brasileiro mais uma vez assume um papel que não faz parte de suas atribuições, conforme já tratamos anteriormente aqui no GBN News, onde nosso editor, Angelo Nicolaci em conjunto com nosso consultor, o advogado Joâo Pedro M. Amorim, abordaram a problemática do emprego de Forças Armadas em segurança pública.

Alguns indivíduos sem o devido conhecimento a respeito da intervenção federal, vem criticando a medida adotada pelo governo federal e a indicação de um General como interventor, alegando tratar-se de um "retrocesso" democrático. Tal manifestação é fruto da alienação política no que tange aos conhecimentos constitucionais, e mais ainda com relação ao papel do Exercito Brasileiro na manutenção das vias democráticas no Brasil, sendo a mais ilibada instituição brasileira, um exemplo de compromisso, sacrifício e honra.

Segundo o ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Gen. Sérgio Etchgoyen, quando questionado se a intervenção militar poderia colocar a democracia em risco, durante coletiva de imprensa, o mesmo foi bem direto em sua resposta: "As Forças Armadas jamais foram ameaça à democracia em qualquer tempo, após a redemocratização. Ameaça à democracia é a incapacidade das polícias estaduais em enfrentar a criminalidade".


Uma visão nacional

Olhando para o Brasil como um todo, há uma grave deficiência por parte dos Estados em lidar com a problemática da segurança pública, sendo visível não apenas no Rio de Janeiro, mas em diversos estados, a ingerência pública com relação as questões de segurança, onde podemos observar um alarmante aumento nas estatísticas da violência, sendo prova que há uma preocupante inércia dos governos estaduais e o que posso classificar como "obsolescência prática" do código penal brasileiro, sendo de grande urgência uma reforma penal, mas não podemos nos limitar a apontar as brechas no código penal, temos também de apontar a falta de medidas sócio=educativas que tenham impacto real na sociedade, pois o problema não é meramente "policial", devemos observar que há um enorme abismo na área educacional, onde há necessidade de se reavaliar os valores que passamos aos nossos jovens desde sua infância, e isso é uma questão que é de uma grande complexidade e não possui uma solução "mágica", pois depende de um esforço conjunto entre o governo e a sociedade, algo que esta muito além das atuais políticas sociais e medidas de educação e mesmo segurança pública.


Hoje se olharmos para as estatísticas, veremos que não é apenas o Rio de Janeiro que carece de uma real gestão em segurança pública, educação e saúde para não nos delongarmos, mas diversos estados enfrentam os mesmo problemas e alguns em proporções mais alarmantes até que no caso fluminense. Tal situação será abordada em breve aqui no GBN News, onde trataremos das questões de segurança pública e educação, sendo estes pilares fundamentais para que surta algum resultado qualquer ação que tenha por objetivo o controle da criminalidade no Brasil, pois trata-se de uma resposta em "camadas", as quais serão abordadas pelo nosso editor e nossos consultores e colaboradores.


Nosso parceiro, Cmte Robinson Farinazzo, lançou uma análise da Intervenção Federal no Rio de Janeiro , onde ele pontua com maestria o contexto que levou o governo a realizar essa intervenção, vale a pena conferir o trabalho no Canal "Arte da Guerra", se inscreva e participe deste canal que é um dos melhores canais sobre defesa em língua portuguesa, click aqui e confira conosco



Por Angelo Nicolaci - Jornalista, editor do GBN News, graduando em Relações Internacionais pela UCAM, especialista em geopolítica do oriente médio e leste europeu, especialista em assuntos de defesa e segurança.


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