sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Autoridade Marítima Brasileira determina afastamento do NAe São Paulo da costa brasileira após inspeção

 


A Marinha do Brasil (MB), por meio da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), informa que a empresa Sök Denizcilik Tic Sti (Sök), proprietária do casco do ex-Navio Aeródromo (NAe) São Paulo, após receber determinações da AMB, não adotou as providências necessárias para a manutenção do casco em segurança, em área marítima indicada, situada a 24 milhas náuticas (cerca de 46 km) da costa brasileira, fora do Mar Territorial.

Diante desse cenário, a fim de garantir a segurança do tráfego aquaviário e a prevenção da poluição ambiental, a AMB realizou inspeção pericial no casco, na qual foi constatada uma severa degradação das condições de flutuabilidade e estabilidade. Além disso, o casco não possui cobertura do Seguro P&I (Protection and Indemnity – proteção e indenização), tampouco contrato para atracação e reparo, firmado com empresa/estaleiro com capacidade de execução dos serviços necessários, ambos de responsabilidade da empresa Sök. Acrescenta-se, ainda, a interrupção do pagamento à empresa contratada para realizar o reboque desde o mês de novembro de 2022.

Dessa forma, a AMB determinou maior afastamento do comboio (rebocador conectado ao casco) da costa, para região com maior profundidade; e a designação da Fragata “União” e do Navio de Apoio Oceânico “Purus” para realizar o acompanhamento do reboque.

Por fim, com o propósito de garantir a segurança da navegação e a prevenção da poluição ambiental na costa brasileira e seus portos, a AMB, dadas as condições em que o casco se encontra, não autorizará a aproximação deste de águas interiores ou terminais portuários, em face do elevado risco que representa, com possibilidade de encalhe, afundamento ou interdição do canal de acesso a porto nacional, com prejuízos de ordem logística, operacional e econômica ao Estado brasileiro.


Entenda o caso

O casco do ex-NAe São Paulo foi arrematado por empresa estrangeira em processo licitatório, cujo termo de transferência de posse e propriedade datado de 21 de abril de 2021. Acrescenta-se que todas as ações foram conduzidas em plena consonância com a legislação brasileira e internacional vigentes.

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