segunda-feira, 1 de janeiro de 2024

Operação conjunta da Marinha do Brasil e Polícia Federal resulta na apreensão de 2 mil caixas de cigarros contrabandeados no Oceano Atlântico

Uma operação coordenada entre a Marinha do Brasil e a Polícia Federal culminou na apreensão de 2 mil caixas de cigarros contrabandeados. A ação ocorreu na manhã do dia 28 de dezembro, uma quinta-feira, aproximadamente 30 milhas náuticas (55 quilômetros) ao largo do município de Soure, no Arquipélago do Marajó.

A embarcação, na qual os produtos ilícitos foram encontrados, e seus cinco tripulantes chegaram a Belém (PA) na tarde da sexta-feira (29), sob escolta de um Navio-Patrulha da Marinha e equipes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes e Grupo Especial de Polícia Marítima da PF. Os indivíduos serão conduzidos à Superintendência Regional da Polícia Federal do Pará, onde enfrentarão autuação em flagrante pelo crime de contrabando.

Os cigarros apreendidos, provenientes do Paraguai e adquiridos no Suriname pelos tripulantes, possivelmente tinham como destino os portos da região do Salgado, no litoral paraense, para posterior distribuição no Pará e na região Nordeste do Brasil.

"A embarcação apresentou dois títulos de inscrição, nenhum dos quais corresponde aos registros da Capitania dos Portos. A verificação está em andamento para confirmar a falsidade dos documentos", destaca o Capitão de Fragata Daniel Moraes, Imediato da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental.

Os cigarros apreendidos não possuem selo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo considerados ilegais no Brasil. A carga será entregue à Receita Federal, enquanto a embarcação permanecerá retida.

O Delegado Regional de Polícia Judiciária no Pará, Pedro Rodrigues Neto, ressalta a colaboração entre as instituições: "Na Amazônia, ninguém trabalha sozinho. A Marinha do Brasil disponibiliza os meios para abordar essas embarcações que nossa inteligência aponta como suspeitas."

O crime de contrabando, tipificado no Art. 334-A do Código Penal Brasileiro, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos. Em casos de prática desse crime em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena é aplicada em dobro.


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Com informações da Agência Marinha 

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