quinta-feira, 16 de abril de 2026

DECEA atualiza regras para drones e endurece controle do espaço aéreo no Brasil

Nova ICA 100-40 entra em vigor em 1º de julho de 2026 e amplia exigências para operações com aeronaves não tripuladas no Brasil.

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou a nova edição da Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 100-40, que passará a regulamentar de forma unificada o acesso de aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo brasileiro a partir de 1º de julho de 2026.

A atualização, oficializada pela Portaria nº 2094/DNOR8 e publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica no fim de março, consolida em um único documento todas as regras aplicáveis ao uso de drones no país, substituindo normas anteriores e ampliando os requisitos de segurança.

A principal mudança é a obrigatoriedade de autorização prévia para todas as aeronaves não tripuladas, independentemente do peso. Com isso, até mesmo drones com menos de 250 gramas passam a exigir solicitação formal por meio do sistema SARPAS, utilizado pelo DECEA para o gerenciamento do espaço aéreo.

A nova ICA também unifica regulamentos anteriores, incorporando diretrizes que estavam dispersas em outros documentos, incluindo normas voltadas a operações especiais e ao uso recreativo. A medida busca simplificar a compreensão das regras e aumentar a padronização das operações.

Outro ponto relevante é a redução do prazo mínimo para solicitação de operações que demandem espaço aéreo segregado, que passa de 12 para 8 dias corridos, proporcionando maior flexibilidade aos operadores sem comprometer os níveis de segurança.

A regulamentação também estabelece novos parâmetros operacionais. Em zonas UTM, os voos passam a ter duração máxima de uma hora, enquanto as áreas operacionais foram delimitadas em até 15 km² para voos em VLOS e até 30 km² para operações BVLOS.

Além disso, a nova edição introduz o conceito de “Área Adequada”, que define espaços aéreos específicos para operações com drones, cuja criação ficará sob responsabilidade dos órgãos regionais do DECEA, mediante avaliação prévia.

Na prática, a atualização também dialoga diretamente com a evolução recente dos sistemas não tripulados no país. Plataformas mais avançadas, com capacidade de operações BVLOS e emprego em cenários complexos, como o sistema HARPIA, desenvolvido pela brasileira ADTECH, passam a exigir um ambiente regulatório mais estruturado, capaz de garantir tanto a segurança quanto a viabilidade operacional dessas tecnologias.

Esse movimento evidencia uma convergência cada vez maior entre regulação e desenvolvimento tecnológico, na medida em que soluções nacionais mais sofisticadas passam a demandar regras mais claras, previsíveis e compatíveis com operações de maior alcance e complexidade.

Na prática, as mudanças refletem a necessidade de adaptação a um cenário de crescimento acelerado do uso de drones no Brasil, tanto em aplicações civis quanto em atividades estratégicas.

Com a entrada em vigor prevista para julho de 2026, a nova ICA 100-40 marca uma etapa importante no processo de modernização e controle do espaço aéreo brasileiro, reforçando a segurança e a integração das operações em um ambiente cada vez mais complexo.


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