O emprego de drones em áreas urbanas deixou de ser uma tendência para se tornar uma ferramenta essencial nas operações de segurança pública, defesa civil, resposta a desastres e gestão de crises. Em um cenário cada vez mais complexo, dinâmico e de alto risco, a tecnologia de aeronaves remotamente pilotadas (RPA) representa um avanço não apenas operacional, mas sobretudo na preservação de vidas humanas.
Entretanto, apesar dos avanços tecnológicos e do amadurecimento doutrinário, um ponto sensível da atual regulamentação brasileira ainda impõe entraves práticos às instituições de segurança pública: a ausência de uma redação explícita sobre o emprego de drones BVLOS sobre áreas urbanas por órgãos de Estado.
A regulamentação vigente, em especial no âmbito da ANAC (RBAC 94-E e outros), estabelece restrições para a operação dessas aeronaves sobre áreas densamente povoadas, onde seriam mais necessárias e minimizariam os riscos de morte dos membros dos órgãos de Segurança Pública. Contudo, apesar do texto deixar claro que tais limitações não se aplicam às operações realizadas por órgãos de segurança pública, defesa civil e Forças Armadas, como ocorre em marcos regulatórios internacionais consolidados, na prática não é o que se observa nos Certificados de Autorização de Projeto (CAER) emitidos por aquele órgão e públicos em seu site.
Essa ausência de coerência gera uma situação paradoxal. Não existe uma proibição direta, mas também não há uma autorização objetiva e inequívoca. Na prática, isso produz insegurança jurídica e acaba inviabilizando operações que seriam plenamente justificáveis sob o ponto de vista técnico, operacional e humanitário.
Enquanto isso, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), cumprindo corretamente seu papel na preservação da segurança do tráfego aéreo, adota uma postura naturalmente conservadora diante da ambiguidade normativa. O resultado é um freio involuntário, ou não, à inovação operacional no âmbito da segurança pública.
Quando a dependência de meios tripulados amplia o risco
A dependência quase exclusiva de helicópteros em operações urbanas de alto risco impõe às tripulações uma exposição que, em muitos cenários, poderia ser substancialmente reduzida com o uso de drones avançados.
Casos emblemáticos evidenciam essa vulnerabilidade:
2009 – Rio de Janeiro: helicóptero da PMERJ abatido no Morro dos Macacos, com três mortos e três feridos.
2025 – Rio de Janeiro: duas ocorrências críticas envolvendo aeronaves alvejadas em área urbana, com risco iminente de colisão com cabos e um policial gravemente ferido.
Drones de alta performance, como o Harpia, desenvolvido pela ADTECH SD, são capazes de executar missões de reconhecimento, vigilância, monitoramento e apoio tático com eficiência e precisão, sem expor tripulações ao risco direto. A tecnologia, nesse contexto, deixa de ser apenas uma ferramenta e passa a ser um fator determinante de proteção à vida.
Evidência prática: operação segura em ambiente urbano em Montevidéu
Em uma operação oficial realizada em Montevidéu, durante um evento com a presença do presidente Yamandú Orsi, o drone Harpia operou em pleno ambiente urbano, integrado ao tráfego aéreo convencional e atuando simultaneamente com helicópteros em voo.
Os resultados foram objetivos:
– Zero incidentes
– Total coordenação com a autoridade aeronáutica local
– Superioridade no monitoramento operacional
– Eficiência e segurança comprovadas
Esse caso demonstra que, quando há protocolos claros, tecnologia adequada e integração com o controle do espaço aéreo, as operações urbanas com drones BVLOS são não apenas possíveis, mas altamente seguras.
O próprio arcabouço existente já aponta o caminho:
O MCA 56-5 trata as operações realizadas por órgãos de segurança pública e Forças Armadas como Operações Aéreas Especiais, admitindo a flexibilização de requisitos, desde que sejam cumpridas medidas internas de segurança, procedimentos operacionais padronizados e haja coordenação com o controle do espaço aéreo.
O documento estabelece ainda que, para operações BVLOS em áreas povoadas, não é exigido o CAER nem a publicação de NOTAM com 12 dias de antecedência, desde que exista um Acordo Operacional previamente estabelecido.
Ou seja: a base legal já existe. O que falta é a explicitação inequívoca, de forma harmonizada entre ANAC e DECEA, de que as operações urbanas com drones BVLOS por órgãos de Estado são permitidas mediante Acordo Operacional, avaliação de risco e integração ao SISCEAB.
Por que essa atualização é urgente
Com uma simples evolução no texto e na interpretação normativa, o Brasil poderia:
– Autorizar de forma clara e segura operações urbanas com drones BVLOS pelos órgãos de segurança pública
– Reduzir drasticamente a exposição de tripulações em helicópteros
– Aumentar a velocidade e precisão nas respostas a crises e emergências
– Modernizar suas doutrinas operacionais em áreas densamente povoadas
– Fortalecer a indústria nacional de defesa e tecnologia crítica
Enquanto persistir a ambiguidade e a falta de coerência, o país seguirá dependente de meios mais caros, mais arriscados e, muitas vezes, menos eficientes.
O Brasil já possui a tecnologia. Já possui a necessidade. Já possui o embasamento normativo disperso em seus próprios regulamentos. O passo que falta é a convergência clara, objetiva e explícita entre os órgãos reguladores, garantindo segurança jurídica, previsibilidade operacional e, acima de tudo, a proteção de vidas.
Sobre a ADTECH
A Advanced Technologies Security & Defense (ADTECH) é uma empresa brasileira reconhecida pelo Ministério da Defesa como Empresa de Defesa, especializada em soluções tecnológicas de alta performance voltadas à segurança pública, defesa territorial e monitoramento estratégico. Com foco em inovação, confiabilidade e conformidade regulatória, a ADTECH consolida-se como uma referência nacional no desenvolvimento e na operação de aeronaves não tripuladas de última geração.
Fonte ADTECH-SD
(assessoria GBN Media & Solutions)








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