sexta-feira, 2 de outubro de 2026

O Judiciário que dizia defender a democracia agora interfere na eleição

Desde 2023, o Supremo Tribunal Federal transformou a defesa da democracia em uma das principais bandeiras de sua atuação. O discurso era proteger as instituições, combater ameaças e preservar o Estado Democrático de Direito. O episódio do debate presidencial da Globo previsto para noite deste 1⁰ de outubro, porém, expõe uma contradição que precisa ser encarada de frente: quem protege a democracia quando as próprias instituições encarregadas de garanti-la começam a restringir o espaço de liberdade no qual ela deveria funcionar?

As regras do debate eram públicas e haviam sido assinadas pelos partidos, inclusive o PT. O regulamento previa que, diante da ausência de um candidato, seu púlpito permaneceria vazio e identificado e os demais participantes poderiam formular perguntas dirigidas a ele. Lula decidiu não comparecer. A pedido de sua coligação, a ministra Estela Aranha, do TSE, proibiu a Globo de exibir o púlpito vazio e de permitir perguntas ao candidato ausente. A decisão, portanto, não apenas reconheceu o direito de Lula de faltar: retirou da emissora uma consequência que fazia parte das regras previamente estabelecidas e acordadas entre os participantes.

É preciso chamar as coisas pelo nome. Lula podia faltar. O eleitor, porém, também tinha o direito de saber que o candidato à Presidência havia escolhido não comparecer e de conhecer os questionamentos que os adversários fariam a ele. Uma cadeira vazia não cerceia direito político algum. Ela simplesmente informa que o candidato não estava ali.

Na sequência, o STF entrou novamente no desenho do programa. Gilmar Mendes determinou a participação de Renan Santos, enquanto decisão anterior do TSE já havia determinado a inclusão de Romeu Zema. Horas antes do debate, as regras estavam sendo modificadas por decisões judiciais sucessivas. Flávio Bolsonaro desistiu e a Globo acabou cancelando o programa, afirmando que as decisões haviam produzido insegurança jurídica e interferência indevida na liberdade dos veículos de comunicação.

O resultado concreto não pode ser escondido atrás de tecnicalidades: Lula não foi ao debate, sua coligação conseguiu impedir que sua ausência fosse apresentada conforme a regra originalmente aceita e o confronto direto entre os candidatos acabou cancelado. É possível discutir os fundamentos jurídicos de cada decisão. O efeito político, entretanto, é objetivo: o candidato ausente foi beneficiado pela retirada das consequências que o próprio regulamento previa para sua ausência.

E aqui está o ponto que o STF e o TSE precisam responder perante a sociedade: em que momento a fiscalização eleitoral deixou de ser garantia das regras e passou a alcançar a própria construção do debate público?

A Constituição é explícita ao proteger a liberdade de expressão e de comunicação e ao vedar a censura política, ideológica e artística. Isso não impede a Justiça de coibir abusos ou ilegalidades. Mas existe uma diferença enorme entre impedir uma ilegalidade e determinar como uma emissora deve apresentar jornalisticamente a ausência de um candidato.

O problema, portanto, não é a existência da Justiça Eleitoral nem o exercício das competências do Supremo. O problema é a expansão dessas competências até o ponto em que ministros passam a interferir na organização de um debate, na composição de seus participantes e naquilo que uma emissora pode mostrar ao público.

E isso acontece justamente em uma eleição presidencial, momento em que a liberdade de informação e o confronto público entre candidatos deveriam estar no centro do processo democrático..

O mesmo Judiciário que há anos se apresenta como guardião da democracia precisa aceitar ser cobrado quando suas próprias decisões atingem direitos que também são pilares democráticos: liberdade de imprensa, liberdade de informação e direito do eleitor de conhecer e confrontar os candidatos.

Não existe democracia apenas porque há eleições e tribunais. Democracia também exige que o cidadão tenha acesso ao debate público sem que decisões judiciais de última hora determinem previamente o que ele poderá ver, ouvir ou questionar.

Por isso, a crítica aqui não é contra a Justiça cumprir a lei. É contra o Judiciário ultrapassar a função de árbitro e assumir um papel que não lhe pertence.

E o favorecimento objetivo a Lula neste episódio precisa ser dito sem rodeios. Não é necessário acusar ministros de conspiração ou atribuir-lhes uma intenção secreta. Basta olhar a sequência: Lula recusou o debate; sua coligação pediu a retirada da regra que expunha sua ausência; o TSE acolheu; a cadeira vazia foi proibida; as perguntas dirigidas ao ausente também; depois, uma nova decisão judicial alterou a composição do programa; e o debate terminou cancelado.

Se isso não merece uma cobrança pública sobre os limites do poder judicial, então o discurso de defesa da democracia corre o risco de se transformar em uma expressão vazia.

O Brasil não precisa de um Judiciário acima de críticas. Precisa de ministros submetidos aos mesmos princípios constitucionais que exigem das demais instituições.

Porque defender a democracia não pode significar apenas defender o resultado que as instituições consideram desejável.

Significa também respeitar a liberdade de imprensa, a circulação de informação e o direito do eleitor de decidir sem que STF e TSE determinem, no lugar dele, as condições em que esse debate acontecerá.

É exatamente por isso que o limite precisa ser restabelecido agora.

O GBN Defense repudia, de forma inequívoca, o que considera uma interferência desproporcional e incompatível com o papel que deve caber ao Judiciário na democracia. Não cabe ao STF ou ao TSE ultrapassar os limites constitucionais e conduzir debates, proteger candidatos das consequências políticas de suas próprias escolhas ou restringir, por decisões de última hora, o trabalho jornalístico de uma emissora. 

Instituições fortes não são aquelas que não podem ser questionadas; são aquelas que aceitam limites, críticas e controle. E o GBN Defense continuará defendendo a liberdade de imprensa, o direito à informação e a soberania do eleitor diante de qualquer poder que tente ultrapassar esses limites e restringir direitos assegurados pela Constituição de 1988.


Por Angelo Nicolaci


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